Norma tem que ser cumprida a partir desta quarta-feira (22).
Multa para descumprimento chega a R$ 44 mil.
A partir desta quarta-feira (22), todas as instituições de ensino e ainda locais de realização de concursos públicos no Rio de Janeiro deverão ter cadeiras especiais para obesos. Essa é a regra da Lei 5.829/10, publicada no Diário Oficial do Executivo.
A multa para o descumprimento da lei é de 22 mil Ufirs (R$ 44.440). Entretanto, segundo a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), como as instituições precisam de um período de adaptação, inicialmente esses locais receberão uma advertência caso seja comprovada a falta da cadeira especial.
De acordo com o texto, os assentos serão adquiridos através de normas técnicas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).
Segundo a Alerj, o autor da nova regra, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), afirmou que a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes ou candidatos ao serviço público que sofrem de obesidade.
Para ele, os assentos adaptados poderão melhorar o desempenho dessas pessoas nas escolas ou durante as provas.
A multa para o descumprimento da lei é de 22 mil Ufirs (R$ 44.440). Entretanto, segundo a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), como as instituições precisam de um período de adaptação, inicialmente esses locais receberão uma advertência caso seja comprovada a falta da cadeira especial.
De acordo com o texto, os assentos serão adquiridos através de normas técnicas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).
Segundo a Alerj, o autor da nova regra, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), afirmou que a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes ou candidatos ao serviço público que sofrem de obesidade.
Para ele, os assentos adaptados poderão melhorar o desempenho dessas pessoas nas escolas ou durante as provas.
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