"Qual seu limite? Quais os obstáculos que se apresentam em seu caminho? Você é que faz seu destino, você que estipula seus limites, os obstáculos, esses existem, mas nunca são intransponíveis, tudo depende de sua motivação pessoal, de seu otimismo em relação a vida."
"Há os que adquirem conhecimento pelo valor do conhecimento - e isto é vaidade de baixo nível. Mas há os que desejam tê-lo para edificar outros - e isto é amor. E há outros que o desejam para que eles mesmos sejam edificados - e isto é sabedoria."

"Todas as postagens que não são de minha autoria é dado o devido crédito e citado a fonte, até porque quando se copia algo de alguem a intenção não é fazer plágio, e sim divulgar as informações para um maior número de pessoas favorecendo assim o conhecimento."

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Decreto insere novas regras para avaliação psicológica em concursos

Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (23), na página 10 da Seção 1, o decreto presidencial nº 7.308 que insere novas regras para a realização de avaliações psicológicas de candidatos a concursos públicos.

As normas alteram o artigo 14 do Decreto nº 6.944/2009, que dispõe sobre concursos públicos no Poder Executivo Federal.

Entre as modificações está que a realização de avaliação psicológica do candidato só poderá ser feita mediante previsão legal específica, que não seja feita indiscriminadamente e sim por exigência de determinada carreira e que esse exame esteja previsto no edital do concurso.

De acordo com o decreto, a avaliação psicológica deverá ser realizada depois da aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física.

Para definir os requisitos psicológicos será necessário formular estudo científico prévio das atribuições e responsabilidades dos cargos, com descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias ao exercício do trabalho e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

Assim, os instrumentos de avaliação devem deixar de forma clara e objetiva os requisitos psicológicos, que devem estar especificados no edital.

Os candidatos deverão ter acesso à cópia das avaliações realizadas, independente de terem sido considerados aptos ou inaptos no exame. Os prazos e a forma de interposição de recurso serão definidos no edital do concurso.

Se no julgamento de recurso do candidato o entendimento for de que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para uma conclusão sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e novo exame será realizado.
 
 fonte: G1

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