"Qual seu limite? Quais os obstáculos que se apresentam em seu caminho? Você é que faz seu destino, você que estipula seus limites, os obstáculos, esses existem, mas nunca são intransponíveis, tudo depende de sua motivação pessoal, de seu otimismo em relação a vida."
"Há os que adquirem conhecimento pelo valor do conhecimento - e isto é vaidade de baixo nível. Mas há os que desejam tê-lo para edificar outros - e isto é amor. E há outros que o desejam para que eles mesmos sejam edificados - e isto é sabedoria."

"Todas as postagens que não são de minha autoria é dado o devido crédito e citado a fonte, até porque quando se copia algo de alguem a intenção não é fazer plágio, e sim divulgar as informações para um maior número de pessoas favorecendo assim o conhecimento."

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

EDITAL FAETEC/MAGISTÉRIO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC

EDITAL Nº 006/2010


DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
DAS CLASSES DOCENTE E ESPECIALISTA TÉCNICO PEDAGÓGICO DO QUADRO
PERMANENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização
exarada no Processo Administrativo nº E-26/34845/2009, torna público que fará realizar
Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos das
classes Docente e Especialista Técnico Pedagógico, todos de Nível Superior, do Quadro
Permanente da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, mediante as condições
estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da
Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Rio de Janeiro – CEPERJ, segundo o cronograma previsto, apresentado no Anexo I.

1.2.  As datas constantes do Cronograma constituem uma previsão, estando sujeitas a
eventuais alterações que, caso ocorram, serão devidamente publicadas e divulgadas.

1.3. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos com vistas ao provimento, pelo
Regime Estatutário, no âmbito da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, de cargos
dentro de suas respectivas classes.
1.3.1 Na classe Docente serão providos os cargos de:

a) Professor Instituto Superior, para atuação no Ensino Superior;
b) Professor FAETEC I, para atuação na Educação Básica, Educação Especial e na
Educação Profissional.

1.3.2 Na classe Especialista Técnico Pedagógico serão providos os cargos de:

a) Supervisor Educacional;
b) Orientador Educacional; e
c) Inspetor Escolar.

1.4. O Concurso Público constará de 2 (duas) Etapas, assim organizadas:

1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Cronograma;
ANEXO II – Cargos, Qualificação Mínima, Carga Horária, Vencimentos e Vagas por Região.
ANEXO III – Atribuições e Campo de Atuação dos Cargos;
ANEXO IV – Quadro de Distribuição de Vagas por Região;
ANEXO V – Quadro de Provas;
ANEXO VI – Conteúdos Programáticos.
ANEXO VII – Formulários para a entrega de Títulos
 
2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento
à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº
2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do
Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

2.2. O acesso dos portadores de deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam
o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade
pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico. 

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar
expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente
apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja
anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições. 

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V,  do Decreto nº 3.298 de 20 de
dezembro de 1999, do Laudo Médico original ou cópia do Laudo Médico autenticada em
cartório deverá constar:

a)  a espécie da deficiência;
b) o grau da deficiência;
c)  o nível da deficiência; 
d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
e)  a data de Expedição do Laudo;
f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens
constantes nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” e “f”, do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente
às vagas de ampla concorrência.

2.3.2.  O laudo médico deverá ser entregue na CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 –
Botafogo – RJ, CEP 22.290-090 de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no
Cronograma – Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex para o endereço supra citado, postado
até o último dia previsto no Cronograma.

2.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou
contratada pela Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC e se constitui em
procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do

candidato.

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa
sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Concurso Público.

2.3.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará
a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as
funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.7. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma
– Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições
com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à
nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se
realizarão as Provas.
 
2.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação. 

2.5.1. O candidato portador de deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os
candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla
concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no
concurso como portador de deficiência.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de
candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no
Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória.  


3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

3.1. Para a posse nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste
Edital;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº
3.297/2001.
 
3.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; 

3.1.6. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental
para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos oficiais do Estado, por ele
credenciados ou contratados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC;

3.1.7. Possuir a qualificação mínima exigida, na data da posse, em conformidade com o
disposto no Anexo II deste Edital.

3.1.8. O candidato ao cargo de Professor FAETEC I para atuação nas disciplinas da Educação
Profissional que não apresentar, no ato da posse, Licenciatura Plena ou Complementação
Pedagógica deverá assumir o Compromisso, passado a termo, de matricular-se em curso de
complementação pedagógica e apresentar o certificado de conclusão no prazo máximo de 36
(trinta e seis) meses a partir do ato de admissão.

3.2. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis.


4.  DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos constantes deste Edital.  

4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o cargo a que concorre, o tipo de vaga (regular
ou deficiente), a Região de escolha para futuro exercício (conforme Anexo III) e o Município de
opção para a realização da Prova Objetiva (Araruama, Campos dos Goytacazes, Itaperuna,
Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro ou Três Rios).

4.2.1. O candidato ao inscrever-se para determinada Região estará automaticamente vinculado
a ela para fins de lotação ou no Órgão Central, ou nos Pólos Regionais ou em qualquer
Unidade de Ensino da região.

4.2.2. Não será realizada movimentação, a pedido do candidato, quer seja intra ou inter-regiões
antes de decorrido o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses do início do exercício. 

4.2.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das
demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será de:










4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de
Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente
deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência e
proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência,
concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa
necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo
especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de
Libras, com ledor ou Prova Ampliada;
 
Cargo / Classe Valor (R$)
Professor Faetec I (todas as disciplinas/áreas) e
Especialista Técnico Pedagógico 45,00
Professor Instituto Superior 70,00 

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de
locomoção. 

4.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade
e de razoabilidade.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21)
2334-7122/7125/7130/7103/7109 e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no
horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.  

4.6.4. As inscrições para o Concurso Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto
de Inscrição Presencial, conforme subitem 4.9.1.1.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo
normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar
requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I,
na Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo – Botafogo – Rio de Janeiro
RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos) ou
enviá-lo por SEDEX para o endereço supra citado, postado até o último dia previsto no
Cronograma.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para
concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados
pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008,
que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas
aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da
CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de
isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente
ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada
por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo
familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada
hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os
candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo
previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que
estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será
suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente
requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e
criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço
DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;   

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição,
previsto no cronograma – Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data
posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site
www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das
isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período
mencionado no Cronograma – Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual
constará  a data,  o horário e o  local de realização da prova.
 
4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu
interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.


4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET   

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o
Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso
Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma – Anexo I, através de Requerimento
específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em
conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e  dos subitens 4.6. a 
4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário
específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line,
sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário. 

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor
da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no
boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do
pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando
sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição. 

4.8.12. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida,
por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários. 

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois
de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a
inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 – Botafogo –
Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o  boleto bancário pago e o Requerimento de
Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax,  para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no
site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de
acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os
Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o cargo  para
o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo Cargo, pela Região de futuro exercício e pelo Município para realização
da Prova Objetiva deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato
qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade
de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa
anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
 
4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais
fornecidas, sob as penas da Lei.


4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL 

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet serão
disponibilizados Postos de Inscrição Presencial, que funcionarão no período de inscrição
constante do Cronograma – Anexo I. 

4.9.1.1. Postos de Inscrição Presencial para todos os candidatos

RIO DE JANEIRO: Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo – Botafogo –
Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos
facultativos).

RIO DE JANEIRO: Sede da FAETEC, à Rua Clarimundo de Melo, nº 847 – Quintino Bocaiúva -
Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos
facultativos).

CAMPOS DOS GOYTACAZES: Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muilaert -
ISEPAM, à Rua Deputado Alair Ferreira, nº 37  - Turf Club - Campos dos Goytacazes RJ (de
segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

RESENDE: Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP Resende, à Estrada
Resende / Riachuelo, s/nº - Morada da Colina – Resende RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de
10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

ARARUAMA: Hotel Escola Parque Araruama, à Av. República da Argentina, 502 - Parque
Hotel  - Araruama RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos
facultativos).

PETRÓPOLIS: Centro de Educação Profissional em Tecnologia da Informação - CEPTI
Petrópolis, à Av. Getúlio Vargas, 335 - Quitandinha – Petrópolis RJ (de segunda-feira a sexta-
feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se a um dos Postos, munido de documento oficial de
identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da
taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário,
em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú. 

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor
da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no
boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do
pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de
pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento,
através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida
acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da
identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros no preenchimento do documento.


4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o
candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br .
4.10.2. Acessar o link “Segunda Via de Boleto Bancário”.
4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar
boleto”.
4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.
4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.


5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma – Anexo I, o candidato deverá acessar o site
www.ceperj.rj.gov.br 

5.1.2. Acessar o link “Confirmação de Inscrição”.

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI,
que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando
se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações
necessárias através do correio eletrônico: concursos@ceperj.rj.gov.br  

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão
de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no
Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais
referentes ao Concurso Público.


5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários
estabelecidos no subitem 4.9.1.1., para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição -
CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de
Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão,
solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a
verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado,
assumindo as consequências advindas.


6 – DA ESTRATÉGIA DE SELEÇÃO

6.1. PROVAS OBJETIVAS 

6.1.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo as disciplinas/conteúdos e a quantidade de
questões, encontra-se nos Anexos V e VI deste Edital. 

6.1.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, será
composta de 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de
respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos,
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por
Conteúdo e no total da Prova, conforme o Quadro de Provas constante do Anexo V.

6.1.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das
opções.

6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao
gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada. 

6.1.5. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo
VI.

6.2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
 
6.2.1. A Avaliação de Títulos será de caráter classificatório, servindo a pontuação
correspondente somente para a apuração da classificação final, e valerá, no máximo, 7 (sete)
pontos para todos os cargos.

6.2.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a apresentação de
títulos.

6.2.3. O título apresentado que compuser a exigência da qualificação mínima para o cargo
pretendido, não será computado para efeito de pontuação na avaliação de títulos.


6.2.4. Critérios para a Pontuação de Títulos para o cargo de Professor Instituto Superior:

 6.2.8. A documentação referente à comprovação dos títulos deverá ser apresentada no
Protocolo da sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 – Térreo, de 10 às 16 horas,
ou nos Postos de Inscrição Presencial citados no subitem 4.9.1.1, no período previsto no
Cronograma constante do Anexo I.

6.2.8.1. Os documentos comprobatórios dos Títulos serão acondicionados em envelope
tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte
externa. 

6.2.8.2. O modelo do formulário de que trata o subitem anterior se encontra no Anexo VI e
estará disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

6.2.9. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo
original, que será devolvido após sua conferência e autenticação pelo funcionário no ato do
recebimento.

6.2.10. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos na fase de
Avaliação de Títulos, sendo o candidato pontuado apenas pelo resultado obtido na Prova
Objetiva.

6.2.11. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós- Stricto Sensu em nível de
Mestrado e Doutorado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada
do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela
CAPES/MEC ou com validade no Brasil.
6.2.12. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós- Lato Sensu em nível de
Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição
reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

6.2.13. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem
considerados para efeito de pontuação.

6.3.14. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional mediante a
apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo; 
b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante,
constando a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Cópia de contrato de prestação de serviços;
d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão
ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
6.3.15. Os atestados de capacidade técnica e as declarações expedidos por instituições
públicas ou privadas devem ser assinados por representante devidamente autorizado da
instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quanto não se tratar de órgão
público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade
técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa
que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de
telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

6.3.16. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo,
as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional
beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período
(início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome
completo legível, cargo e função).

6.3.17. Para a contagem do tempo de serviço somente será considerada a experiência
profissional adquirida após a conclusão do nível de escolaridade exigido como pré-requisito
para o cargo, devendo o candidato anexar aos títulos o documento comprobatório desse pré-
requisito (Diploma ou Certificado).

6.3.18. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

6.2.19. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela
CEPERJ.


7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 

7.1. As Provas Objetivas para todos os cargos deste Concurso Público serão realizadas nos
municípios de Araruama, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Petrópolis, Resende, Rio de
Janeiro e Três Rios, conforme a opção do candidato no ato de inscrição, na data prevista no
Cronograma – Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da
Inscrição - CCI.

7.1.1. O tempo de duração das Provas Objetivas, incluindo a marcação do Cartão de
Respostas, será de três horas e meia.

7.1.2. A correção do cartão-resposta se dará por meio de leitura óptica.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora
do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original. 

7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade;
carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de
Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade
expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho)  ou Conselho de Classe.

7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do
documento.

7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem
a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente,
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

7.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na
leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato,
sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será
lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em
qualquer hipótese.

7.13.  Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da
sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando
faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse
prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de
Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.  

7.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de
Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio.
Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para
julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas
devidamente assinado.

7.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o
empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de
consulta.

7.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip,
walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital
com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou
passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

7.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.17 deverá,
obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de
prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será
registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do
candidato. 

7.17.2.  Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a
utilização do detector de metais.

7.17.3.  Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião da Prova Objetiva.

7.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem
registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.13,
7.14 e 7.15 deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando
seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de
Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que
estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor. 

7.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele
decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da
Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer
que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso Público.

7.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação
comentada ou anotada. 


8. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese
haverá segunda chamada.

8.2.  Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio,
receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio
digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou
similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou
fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as
demais normas contidas neste Edital.

8.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.18. 

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova e/ou o Cartão de Respostas da
Prova Objetiva.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do
fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo
destinado à realização da Prova. 

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade
presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua
eliminação automática do Concurso Público. 

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os
procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados
neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.


9.  DO RECURSO 

9.1. PROVA OBJETIVA  

9.1.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito,
no período descrito no Cronograma do Concurso Público – Anexo I.

9.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação
precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. 

9.1.3.  O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação,
itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos
comprovantes. 

9.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na Internet,
através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos
Peixoto, 54 – Térreo - Botafogo – RJ (de 10h às 16h, exceto  em feriados) no período previsto
no Cronograma – Anexo I deste Edital, ou nos Postos de Inscrição Presencial, nos endereços e
horários citados no subitem 4.9.1.1.

9.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto
fora do prazo previsto no Cronograma.

9.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora,
que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou
revisões adicionais.

9.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver
alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. 

9.1.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos
processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ,
situado na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo,  Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, no horário
compreendido entre 10h e 16h.


9.2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.2.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos da avaliação de títulos,
de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material.
Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral da CEPERJ, situado à
Avenida Carlos Peixoto, 54 – Térreo, Botafogo – Rio de Janeiro/RJ (de 10h às 16h, exceto  em
feriados) no período previsto no Cronograma – Anexo I deste Edital, ou nos Postos de
Inscrição Presencial, nos endereços e horários citados no subitem 4.9.1.1.


10.  DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Resultado Final, com a classificação por cargo/disciplina e considerada a opção pela
Região para exercício feita no ato de inscrição, será publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas
os candidatos aprovados.

10.2. Os candidatos aprovados terão sua classificação apurada mediante a soma da
pontuação obtida na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.

10.3. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação, será classificado
somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva.

10.4. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá
preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do
parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
1º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Pedagógicos;
3º) obtiver maior nota em Português; 
5º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A homologação do Concurso é da competência da Fundação de Apoio à Escola Técnica
– FAETEC. 

11.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado da data da
homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por
decisão da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.

11.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado, será
submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

11.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com
escala a ser divulgada, à época, pela Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.

11.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem
de classificação e ao prazo de validade. 

11.5. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte do
banco de concursados durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser
convocados, a critério da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, em função da
disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e ao prazo
de validade.

11.6. Os Candidatos aprovados e classificados e não habilitados na Inspeção de Saúde, ou
que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

11.6.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e classificados na ordem
sequencial e num quantitativo proporcional ao número de candidatos desclassificados,
observando-se os critérios abaixo determinados:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;
b) a apresentação e análise dos documentos;
c) o resultado do Exame de Saúde

11.7. Os critérios enfocados no subitem 11.6.1. se repetirão tantas vezes quantas necessárias,
até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

11.8. Os avisos e resultados pertinentes às duas etapas do Concurso Público serão publicados
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ
www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as
publicações referentes ao Certame.

11.9. As convocações para a posse são de responsabilidade da Fundação de Apoio à Escola
Técnica – FAETEC e serão efetivadas através de telegrama.

11.10. Para a Posse, o candidato deverá apresentar 2 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos
seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Votação;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);
h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);
i) Qualificação mínima exigida para a posse no cargo, em conformidade com o disposto no
Anexo II deste Edital, a ser comprovada no ato da posse.
l) Registro no respectivo Conselho Regional, quando for o caso.

11.11. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas
complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

11.12. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer
documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda
dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.

11.13. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a
realização do Concurso junto a CEPERJ, e após a homologação, junto à Fundação de Apoio à
Escola Técnica – FAETEC. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem
nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a Fundação de Apoio à Escola Técnica –
FAETEC.

11.14. A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC e a CEPERJ se reservam o direito
de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou
posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que
norteiam a Administração Pública.

11.15. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

11.16. O Candidato investido no cargo em decorrência da aprovação no Concurso Público
ficará sujeito a Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos.

11.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por
parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem
como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com a Fundação de
Apoio à Escola Técnica – FAETEC.



CELSO PANSERA
PRESIDENTE

CRONOGRAMA

Atividades Datas Previstas 2010 /2011
 
Período de Inscrições 14/10 a 17/11
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição 14/10 a 29/10
Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa
de Inscrição Deferidos e Indeferidos 11/11
Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas
reservadas a Portadores de Deficiência)  até 19/11
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via
Internet a partir de 8/12
Alteração de dados cadastrais 8 a 10/12
Aplicação das Provas Objetivas (para todos os cargos) 19/12
Divulgação/publicação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas 21/12
Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas
Objetivas 21 a 30/12
Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos
contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas 18/1/2011
Divulgação/publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas 18/1/2011
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado
Preliminar das Provas Objetivas 18 e 19/1/2011
Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de
Recontagem de Pontos  do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 25/1/2011
Divulgação/publicação do Resultado Final da Prova Objetiva para
todos os cargos 25/1/2011
Convocação para a Entrega de Títulos 25/1/2011
Período para Entrega de Títulos 26 a 31/1/2011
Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de
Títulos  15/2/2011
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado
Preliminar da Avaliação de Títulos 15 e 16/2/2011
Divulgação/publicação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de
Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos  23/2/2011
Divulgação/publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos 23/2/2011
Divulgação/publicação do Resultado Final do Concurso Público, com
a classificação dos candidatos aprovados 23/2/2011 


Boa sorte!

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